O momento da rescisão é delicado — e as primeiras semanas fazem muita diferença para preservar seus direitos. Aqui vai um roteiro prático do que fazer logo após o fim do contrato de representação comercial.

1. Reúna toda a documentação

Separe o contrato assinado (ou, se era verbal, qualquer prova da relação: e-mails, pedidos, comissões pagas), notas fiscais das vendas realizadas, comprovantes de comissão e toda comunicação com a empresa sobre a rescisão.

2. Não assine termo de quitação sem análise jurídica

É comum que a empresa apresente, no momento da rescisão, um termo de quitação geral — um documento que, se assinado sem cuidado, pode significar abrir mão de direitos que você nem sabe que tem. Não assine nada antes de uma advogada especializada revisar.

3. Verifique se houve aviso prévio de 30 dias

Se o seu contrato é por prazo indeterminado, a empresa deveria ter avisado com 30 dias de antecedência antes de encerrar. Se isso não aconteceu, você já tem direito a uma indenização adicional por conta disso.

4. Calcule, mesmo que aproximadamente, o total de comissões recebidas

Some, mês a mês, o quanto você recebeu de comissão durante todo o contrato. Esse número é a base para calcular a indenização mínima de 1/12 prevista em lei.

5. Anote a data exata da rescisão

A partir dessa data começa a contar o prazo de 5 anos que você tem para reivindicar seus direitos (art. 44 da Lei 4.886/65). Depois desse prazo, o direito prescreve — por isso, quanto antes agir, melhor.

6. Procure uma advogada especializada antes de aceitar qualquer proposta

Se a empresa oferecer um acordo, vale a pena ter uma avaliação jurídica independente antes de aceitar. Muitas vezes, o valor proposto está bem abaixo do que a lei garante.

Fale com a Dra. Regiane Amaro no WhatsApp e descubra quanto você tem a receber: (19) 9 7406-2630.

Base legal: Lei 4.886/65, arts. 27, “j”, 34 e 44. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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