Muitos Representantes Comerciais recebem comissão errada há anos sem perceber — porque o desconto vem “escondido” no meio de outros valores, ou porque parece normal depois de tanto tempo. Veja 5 sinais de que algo pode estar fora da lei no seu caso.
1. O pagamento sempre atrasa
Pela lei, as comissões devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte à liquidação da fatura, junto com as notas fiscais correspondentes. Se a empresa atrasa esse pagamento com frequência, ela deveria corrigir o valor monetariamente — e raramente isso acontece.
2. Desconto quando o cliente não paga
A chamada cláusula “del credere” — descontar da sua comissão quando o cliente não paga a fatura — é proibida por lei. O desconto só é permitido em situações bem específicas: insolvência comprovada do comprador, pedido desfeito pelo próprio cliente, ou entrega sustada por risco comercial do comprador. Fora isso, o desconto é ilegal.
3. A base de cálculo está errada
Sua comissão deve incidir sobre o valor total da nota fiscal, incluindo os tributos. Se a empresa calcula sua comissão sobre um valor “líquido” ou reduzido, sem justificativa contratual válida, isso pode estar incorreto.
4. Descontos por amostras, brindes ou despesas administrativas
Amostras, catálogos e materiais de apoio são investimento da empresa — não seu. Descontar esses custos da sua comissão, ou repassar despesas administrativas internas da empresa, geralmente não é permitido.
5. Você não tem acesso às informações para conferir
Tabela de preços, prazos de entrega e condições de pagamento devem ser fornecidos a você pela empresa. Se você não recebe essas informações, fica impossível saber se sua comissão está certa — e essa falta de transparência já é, em si, uma violação da lei.
O que fazer se identificar algum desses sinais
- Reúna suas notas fiscais e comprovantes de comissão dos últimos meses (ou anos).
- Compare os valores recebidos com o que deveria ter sido pago.
- Guarde e-mails, mensagens e relatórios que comprovem vendas e condições combinadas.
- Procure uma orientação jurídica especializada antes de discutir o assunto com a empresa.
Fale com a Dra. Regiane Amaro no WhatsApp e descubra quanto você tem a receber: (19) 9 7406-2630.
Base legal: Lei 4.886/65, arts. 32 e 33. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato.